Controladoria Geral do Município

Competências

A Controladoria-Geral do Município tem como competências o planejamento, coordenação, articulação e controle de políticas voltadas para auditoria preventiva, fiscalização e acompanhamento da gestão de sistemas administrativos e operacionais do município de Anápolis. Entre as metas da secretaria, está a relação da administração pública com a sociedade, sob a ótica da transparência como elemento de controle social. Ao organizar a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, o conjunto de normas garante as formas de participação da sociedade e de avaliação periódica da qualidade da prestação de serviços.

Exercer a administração da Controladoria Geral do Município, praticando todos os atos necessários na área de sua competência, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do órgão sob sua gestão;

Expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos;

Prestar, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Municipal ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;

Propor ao Prefeito, anualmente, o orçamento da Controladoria Geral do Município;

Delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;

Referendar os atos e os decretos assinados pelo Prefeito, relacionados com as atribuições de seu órgão;

Fixar as políticas, diretrizes e prioridades das entidades supervisionadas, especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução.

Representar a Controladoria Geral do Município;

Promover a participação da Controladoria Geral do Município na elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especialmente no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município;

Implementar e coordenar a execução de todos os serviços e competências a cargo da Controladoria, previstas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes;

Acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como do Orçamento Anual;

Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a Controladoria, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;

Receber as denúncias da Ouvidoria para análise, apreciação e encaminhamento das providências cabíveis;

Coordenar, orientar e operacionalizar o Sistema de Controle Interno, Compliance junto aos demais órgãos da Administração Municipal;

Assinar, ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal previsto no art. 20, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, ou outra legislação que o substitua;

Alertar, formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejem tal providência, em conformidade com normas pertinentes;

Suspender, cautelarmente, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, procedimentos licitatórios em curso, a fim de promover diligências necessárias ao esclarecimento de possíveis irregularidades ou ilegalidades;

Aprovar diretrizes administrativas, baixar normas, portarias, instruções e ordens de serviços, visando à organização e execução dos serviços a Cargo da Controladoria, dentro do Sistema de Controle Interno, Compliance, fiscalizando seu cumprimento;

Aprovar os relatórios e pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da Controladoria;

Providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da Controladoria;

Cumprir e fazer cumprir a legislação referente à Controladoria;

Apresentar ao Titular do órgão ou entidade auditada e ao Chefe do Poder Executivo, o resultado dos trabalhos de auditoria, com o objetivo de orientar e colaborar na solução dos problemas ou irregularidades porventura detectadas;

Prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela Controladoria, encaminhando, periodicamente, ao Chefe do Poder Executivo relatório das atividades do Órgão;

Fazer indicações ao Chefe do Poder Executivo para o provimento de cargos em comissão no âmbito da Controladoria Geral do Município;

Designar servidores efetivos para o exercício de Função de Confiança (FC) por meio de Portaria, na qual deverão constar as atribuições a serem desempenhadas pelo servidor;

Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.