Competências:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução de obras civis/de infraestrutura executadas pelo Município, com o fulcro em avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório;
b) Analisar projetos de obras civis/de infraestrutura a serem executadas pelo Município e sobre eles emitir parecer técnico, quando necessário;
c) Acompanhar e fiscalizar os contratos firmados pelo Município para a execução de obras civis/de infraestrutura;
d) Prestar informações de conhecimento técnico acerca da sua área de atuação, quando solicitado por seus superiores;
e) Assessorar seus superiores hierárquicos nos assuntos técnicos referentes à sua área de atuação;
f) Exercer outras funções compatíveis com o cargo;
g) Esclarecer dúvidas que estiverem sob sua alçada, encaminhando as demais às áreas competentes.