Governo e Secretarias Secretaria de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
Gerência de Contratos e Convênios

Gerência de Contratos e Convênios

Competências

Competências:


a) Elaborar as minutas dos contratos, convênios e termos aditivos da Secretaria a serem firmados pelo Município de Anápolis, tendo como fundamento a legislação pertinente e orientações da Procuradoria-Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios;

b) Providenciar a publicação dos extratos de contratos, convênios, aditivos e apostilamentos a serem firmados, observando os prazos legais;

c) Registrar e manter atualizados todos os atos relativos aos contratos, convênios, termos aditivos e apostilamentos no Portal do Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena de responsabilidade;

d) Providenciar a execução de todas as tarefas referentes ao planejamento, controle e execução dos contratos ou convênios, bem como, suas respectivas prestações de contas;

e) Revisar os contratos, convênios, termos aditivos e apostilamentos da Secretaria, firmados pelo Município, tendo como fundamento a legislação pertinente e orientações da Procuradoria-Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios;

f) Responder às diligências oriundas da Controladoria-Geral do Município acerca de assuntos pertinentes aos contratos, convênios, termos aditivos e apostilamentos, após encaminhamento à respectiva Procuradoria Setorial para manifestação;

g) Acompanhar a vigência dos contratos, convênios e termos aditivos, bem como proceder a revisão, conforme interesse da administração;

h) Orientar os departamentos e as demais unidades do órgão municipal de planejamento urbano, bem como, os gestores e fiscais de contratos quanto aos procedimentos necessários ao planejamento, execução e controle na formalização de contratos, convênios, termos aditivos e apostilamentos, nos termos da legislação;

i) Analisar a regularidade fiscal dos prestadores de serviço e fornecedores durante a vigência dos contratos;

j) Proceder a instrução processual, nos termos exigidos pela legislação pertinente, dos processos de contratos, convênios, termos aditivos e apostilamentos;

k) Manter arquivo atualizado dos contratos, convênios, termos aditivos, e apostilamentos celebrados pelo órgão municipal de planejamento urbano;

l) Organizar e instruir os processos de compras de materiais e serviços do órgão municipal de planejamento urbano, conforme as normas e regulamentos pertinentes; e

m) Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Diretor Administrativo.