Lei complementar 457/2020 – Art. 81. Ao Conselho Fiscal compete:
I–Aprovar seu regimento interno;
II–Examinar e emitir parecer sobre os balancetes, os balanços gerais e as contas apuradas para encaminhamento ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás –TCM/GO e demais órgãos de fiscalização;
III–Examinar e emitir parecer sobre relatórios dos atos e contas da Diretoria do ISSA;
IV –Examinar, a qualquer tempo, registros e documentos do RPPS;V–Registrar, em meios próprios, os resultados dos exames procedidos;
VI–Relatar, à Presidência do ISSA, as irregularidades eventualmente verificadas, sugerindo as medidas que julgar necessárias;
VII–Auditar os repasses provenientes das contribuições previdenciárias oriundas dos poderes executivo e legislativo.