Fiscalizar as obras e edificações em todo município (zona urbana, rural e distritos);
Realizar vistorias de obras e edificações;
Emitir laudo de fiscalização e relatório;
Orientar, intimar, embargar, autuar, coibir a irregularidades de obras e edificações;
Atender as denúncias e solicitações oficiais;
Zelar pelo cumprimento da legislação vigente (código de edificações e plano diretor).
Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal.