Uso do solo
A certidão de uso e ocupação do solo é o documento que atesta, segundo a Lei do Plano Diretor, se uma dada atividade ou empreendimento pode ser realizado em determinado local do município.
15 dias.
Para solicitar a certidão de uso e ocupação do solo deve ser aberto um processo com a seguinte documentação:
• Cópia do espelho do IPTU (onde constam as informações do imóvel);
• Cartão CNPJ ou descrição da atividade com a especificação do número do CNAE;
• Cópia da matrícula ou escritura do imóvel ou do contrato de locação do imóvel;
• Requerimento devidamente preenchido;
Taxas e Preços:
R$ 70,69
O protocolo deve ser realizado exclusivamente em uma das unidades do Rápido. Após protocolado, o processo será encaminhado para os analistas do Setor de Uso do Solo da Gerência do Plano Diretor.
Se estiver faltando algum documento necessário para análise, o processo será notificado. Se todos os documentos necessários já estiverem no processo, a Certidão de Uso e Ocupação do Solo será emitida.
Caso o pedido seja um caso, uso desconforme, uso previsto como rural e solicitado em área urbana ou uso previsto em zona urbana e solicitado em área rural, o processo será encaminhado para o NGPPD.
Após emissão da Certidão de Uso e Ocupação do Solo, o processo será encaminhado para a unidade do Rápido na qual o processo foi protocolado.
Protocolado nas unidades do Rápido.
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