EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança

Descrição do serviço

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o consequente Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) são apoiados pelo Art. 36 do Estatuto da Cidade (EC) – Lei Federal nº 10.257, de 10 de Julho de 2001 – no que tange ao poder municipal como agente responsável pela definição daqueles empreendimentos cujas atividades, públicas ou privadas, estejam sujeitas à elaboração do referido estudo, a fim de se obter “licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento”.

O EIV é um instrumento de verificação das relações urbanísticas do entorno com o empreendimento dos pontos de vista ambiental, urbano, social, cultural, histórico e viário. Tal estudo exerce influência direta nas informações projetuais, dando margem para qualquer mudança necessária para que se garanta o bem-estar da coletividade. O que exige flexibilidade total das soluções técnicas apresentadas pelo empreendedor, frente às notificações a serem apontadas pelo corpo técnico responsável pela análise do EIV.

A análise dos processos de EIV compreende a verificação de documentação referente ao empreendimento de impacto; a compatibilidade entre as informações fornecidas no Estudo, a realidade urbana/social local e a documentação apresentada; os possíveis impactos causados pelo projeto arquitetônico/urbanístico e o respectivo cumprimento à legislação vigente; a observância do Termo de Referência do Estudo/Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV/RIV; e a coerência e relevância das medidas mitigadoras e compensatórias.

Previsão de prazo para entrega

15 dias.

Requisitos e documentos necessários

EIV e questionários; Arquivo digital com EIV e projeto arquitetônico; ART ou RRT de Elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança; Certidão de Uso do Solo; Escritura ou Certidão de Matrícula do terreno em nome do Interessado, ou projeto de remembramento com Protocolo de abertura do devido processo na Prefeitura; RIT (Relatório de Impacto de Trânsito), quando necessário (Ver Artigo 112º da Lei Complementar nº 349/2016); Licença Ambiental (Ver Artigo 158º da Lei Complementar nº 349/2016); Laudo de Sondagem do Solo com ART – no mínimo 3 furos, realizado preferencialmente em período chuvoso (novembro a março).

Principais etapas do serviço

O serviço de análise é feito a partir do processo físico, analisado pelo Núcleo Gestor de Planejamento do Plano Diretor (NGPPD) com assessoria técnica dos analistas. Após a apreciação, são emitidos despachos e pareceres, cuja responsabilidade é inteiramente do próprio NGPPD. Vale ressaltar que o NGPPD é formado por 10 profissionais de diferentes áreas: Arquitetura e Urbanismo, Engenharia, Economia, Direito, Assistência Social, Postura, Vigilância Sanitária, Trânsito, Geografia, Meio Ambiente.

Cabe também exclusivamente ao NGPPD o Parecer Técnico quanto à aprovação do EIV. O que implica no apontamento dos impactos advindos da implementação do projeto em questão, tais como a sobrecarga no trânsito, incômodos à vizinhança durante a execução das obras pretendidas, e possíveis impactos ambientais. Assim, as medidas mitigadoras a serem abordadas (obras de infraestrutura complementares, equipamentos comunitários, compensações ambientais etc.) serão condições imprescindíveis para a aprovação do projeto. E, em caso de serem detectadas informações inidôneas, o NGPPD poderá informar ao conselho do RT a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.

Formas de prestação do serviço

Protocolados nas unidades do Rápido

Canais de comunicação:

Telefone: 3902-1694
E-mail: meioambiente@anapolis.go.gov.br
Presencial: Avenida Presidente Vargas, nº 465, Vila Goiás.

Local/forma de manifestação

Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Entre em contato com nossa ouvidoria através dos telefones: (62) 3902-2541 – 3902-2637 – 08006461220 ou e-mail: ouvidoria@anapolis.go.gov.br.