A Procuradoria-Geral do Município, tem as finalidades, competências e atribuições relativas a todas as ações que envolvam procedimentos jurídicos, administrativos e/ou judiciais. Na área tributária, a Procuradoria exerce a defesa da Fazenda Municipal em ações e processos de qualquer natureza, inclusive mandados de segurança relativos à matéria fiscal. A PGM atua ainda, na cobrança dos tributos municipais inscritos em dívida ativa, isto é, os impostos e taxas não pagos pelos contribuintes, de forma amigável ou através de execução judicial.
Composta por procuradorias especializadas por matéria, a PGM atua no plano administrativo e judicial para a proteção do patrimônio cultural e ambiental dos bens públicos municipais de uso comum e dos bens públicos destinados a uso especial, para o desenvolvimento da política habitacional, da regularização da ocupação do solo urbano, zoneamento e edificações. As desapropriações, necessárias à condução da política de obras e serviços públicos no âmbito municipal também são conduzidas pela PGM. Além disso, atua também, na análise de contratos, licitações e convênios celebrados pela administração municipal, zelando tanto pela qualidade dos serviços públicos prestados pela Prefeitura, como também pela garantia de legalidade nas relações do Município para com o seu quadro de pessoal estatutário e celetista (servidores públicos), bem como a defesa dos interesses do Município em processos de causas trabalhistas.