Governo e Secretarias Procuradoria-Geral do Município
Procuradoria das Fazendas Públicas

Procuradoria das Fazendas Públicas

Competências

Procuradoria da Fazenda presta atendimento aos contribuintes com débitos ajuizados, notadamente pedidos de extinção/suspensão de execuções fiscais, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de pagamento integral da dívida, das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, ou, no caso de parcelamento, da primeira parcela.

Atendimento aos contribuintes, e posterior encaminhamento de solicitações às Gerências do Cadastro Imobiliário e Econômico, para modificações de sujeitos passivos de lançamentos tributários face a inconsistências cadastrais, comprovadas pelas respectivas certidões expedidas pelos Cartórios de Registros de Imóveis desta comarca, Junta Comercial do Estado de Goiás-JUCEG e contratos sociais de pessoas jurídicas.

Levantamento de débitos ajuizados e esclarecimento de dúvidas de contribuintes, quer posteriormente ou por meio digital e emissão de guias de pagamento, débitos, custas e honorários advocatícios, para aqueles domiciliados em outros municípios. Atendimento aos advogados e Procuradores de contribuintes com débitos ajuizados.

Compete à Procuradoria da Fazenda

1.  Representar a Fazenda Municipal nas ações e nos processos de qualquer natureza, inclusive mandados de segurança, relativos à matéria tributária ou financeira;

2.  Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município;

3.  Sugerir ao Procurador Geral do Município a adoção de providências tendentes à melhoria de cobrança da dívida ativa do Município e à recuperação de crédito;

4.  Opinar, quando solicitada, em matéria tributária e financeira de interesse da Fazenda Municipal;

5.  Representar a Fazenda Municipal nos processos de inventário, arrolamento e partilha de bens e nos de falência e concordata;

6.  Elaborar, em matéria de sua competência, informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção.

Em complementação, destaca-se que é de competência da Procuradoria da Fazenda, quanto relacionadas com matérias tributárias e financeiras, em colaboração com os órgãos de gestão e arrecadação administrativa e financeira, o fornecimento de informação e a elaboração de pareceres, destinados aos demais órgãos integrantes da Administração Pública Municipal, ressalvando que atualmente, encontra-se sob a condução desta especializada aproximadamente 60.000 (sessenta mil) processos judiciais.