Governo e Secretarias Secretaria de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
Gerência Administrativa Financeira – Obras

Gerência Administrativa Financeira – Obras

Competências

Compete à Diretoria administrativa financeira:

1.  Coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual relativos à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

2.  Supervisionar a execução das atividades relativas à administração orçamentária, financeira e contábil da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

3.  Examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto a sua legalidade e conformidade, solicitando, quando necessário, o assessoramento por parte dos demais órgãos da Administração Pública;

4.  Reportar-se diretamente ao Secretário de Obras sobre as atividades da Secretaria, relativo à gestão de recursos humanos, contratos, convênios e processos administrativos;

5.  Organizar e instruir os processos de compras de materiais e serviços da Secretaria, conforme as normas e regulamentos pertinentes;

6.  Acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, todos os processos relativos à aquisição de material, serviços e outros, bem como de manutenção de equipamentos da Secretaria;

7.  Realizar o planejamento, organização e gestão financeira dos contratos;

8.  Supervisionar os desembolsos realizados;

9.  Realizar relatórios de gestão, planejamento financeiros e orçamentários anuais, previsão de orçamento;

10.  Elaborar procedimentos e controles internos;

11.  Promover o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes da Secretaria, determinando sua recuperação quando for necessário;

12.  Supervisionar os serviços de comunicações telefônicas, registrando as comunicações efetuadas, levantando os custos e outros itens necessários à avaliação de custos desses serviços;

13.  Executar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes;

14.  Manter organizados os arquivos correntes e intermediários de processos e documentos da Secretaria;

15.  Prestar informações ao usuário interno e externo quanto ao andamento de processos diversos, no âmbito de sua atuação;

16.  Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;