XII – Gerente de Feiras e Mercados
a) Coordenar, controlar, acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas nas Feiras e Mercados, bem como seus produtos e serviços ofertados;
b) Planejar, acompanhar e controlar as ações e atividades desenvolvidas nas Feiras e Mercados do Município;
c) Planejar e supervisionar a fiscalização do uso das Feiras Livres, Mercados Públicos e/ou Equipamentos Urbanos utilizados por terceiros para esse fim, assegurando o cumprimento das normas de ocupação existentes;
d) Elaborar projetos executivos para alteração ou restauração do ambiente físico das Feiras e Mercados Públicos e/ou Equipamentos Urbanos utilizados para esse fim, sob responsabilidade da Secretaria, preservando o patrimônio urbanístico;
e) Supervisionar e orientar as unidades vinculadas a Gerência a respeito das normas e procedimentos gerenciais, administrativos, financeiros e de planejamento;
f) Orientar e coordenar o desenvolvimento de programas e projetos da Secretaria, voltados para Feiras e Mercados, visando a otimização das suas qualidades técnicas e melhor utilização dos recursos financeiros;
g) Supervisionar as atividades de compra, armazenamento e distribuição de materiais;
h) Proceder ao atendimento dos permissionários das Feiras e Mercados Públicos, no que se refere à permissão de uso, em geral;
i) Acompanhar a negociação dos pagamentos em atraso dos permissionários junto à Secretaria de Economia;
j) Proceder aos controles necessários à administração dos recursos financeiros da Secretaria;
k) Propor ao Diretor de Agricultura a adoção de medidas e procedimentos para o aperfeiçoamento da estrutura e funcionamento das Feiras e Mercados;
l) Implantar, coordenar e monitorar um sistema de gestão e disseminação de informações nas Feiras e Mercados Públicos;
m) Implantar, coordenar e monitorar um sistema de gestão e controle da qualidade dos produtos e serviços ofertados nas Feiras e Mercados Públicos sob a responsabilidade da Secretaria;
n) Realizar estudos, visando o melhor desempenho e executar atividades correlatas que lhes sejam atribuídas pelo Diretor.
o) Realizar outras atribuições, inerentes a sua função que lhes sejam determinadas.