O morador que precisa realizar o corte ou poda de árvore, dentro ou fora de sua residência, necessita de autorização prévia da Secretaria de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos. A solicitação deve ser realizada através do ZAP da Prefeitura pelo (62) 3902-2882. O solicitante irá preencher um requerimento contendo os dados pessoais, documentação do imóvel, endereço, fotografia de identificação da árvore e a justificativa para realizar a intervenção.
“Seja a árvore de espécie nativa ou exótica, todas estão condicionadas à obtenção de uma permissão. Essa obrigação consta no art. 1º da Lei nº. 12.651/12 (Novo Código Florestal) que atribui às florestas e demais formas de vegetação um caráter de interesse público, ou seja, de interesse de todos os indivíduos”, disse o diretor de Meio Ambiente, Thiago Vitorino.
Ainda segundo o diretor, mesmo a árvore no quintal de uma residência necessita de autorização para corte ou poda. “Qualquer intervenção que se pretende realizar em uma árvore, maior que 9 cm, é obrigatória a autorização do órgão ambiental competente. Além disso, as consequências por realizar o corte de uma árvore sem autorização podem variar, mas geralmente incluem penalidades administrativas, cíveis, penais ou financeiras”, ressalta.
De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, Art. 56, destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, pode gerar multa de R$ 100 a R$ 1 mil por unidade ou metro quadrado.
As podas em locais públicos como parques, praças e canteiros centrais é de responsabilidade da Diretoria de Limpeza Urbana de Anápolis. Já as podas dentro dos imóveis são de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel, não podendo ser realizadas podas drásticas, ou seja, aquelas que removem mais de 30% do volume de copa de uma árvore ou arbusto.
O diretor de Meio Ambiente também esclarece que quando uma árvore precisa ser cortada é necessária uma compensação ambiental, que visa contrabalançar os impactos ambientais previstos ou já ocorridos por alguma intervenção realizada no meio ambiente. “Em Anápolis, a compensação ambiental relacionada ao corte de árvores é efetuada mediante a doação de 30 mudas de árvores nativas do Bioma Cerrado, ou 20 mudas de árvores exóticas, que serão usadas nos replantios de parques, praças ou entregues a doação”, finaliza.