Os contribuintes de Anápolis terão até o dia 20 de dezembro para renegociarem suas dívidas com o município aderindo ao Programa de Benefícios Fiscais, o Refis 2023. O prazo, que terminaria no dia 1º de outubro, foi prorrogado para dar oportunidade aos cidadãos que possuem pendências e ainda não recorreram ao serviço. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 28.
O Refis 2023 superou nossas expectativas até o momento, mas atendendo solicitações, nossa Secretaria de Economia analisando tecnicamente, vimos a possibilidade de prorrogar haja visto que temos previsão legal. Portanto o Refis com prazo de adesão até 1º de outubro fica prorrogado via decreto até o dia 20 de dezembro. Aproveito para pedir aos contribuintes que ainda não aderiram ao programa que aproveitem essa oportunidade”, disse o secretário de Economia e Planejamento, Oldair Marinho da Fonseca.
A adesão ao Refis 2023 poderá ser feita no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo, presencialmente, mas também pelo link https://zapdaprefeitura.anapolis.go.gov.br/zapdaprefeitura/Rapido.
Em relação à anistia de multas e juros, o projeto apresenta a seguinte escala: 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas; 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas; 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas; e 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas. Dívidas negociadas em edições anteriores cujos saldos já foram apurados por inadimplência podem ser objeto de refinanciamento.
O projeto de lei estabelece ainda que para as multas formais ou de ofício, aplicadas até 31 de dezembro de 2022, não serão concedidos os abatimentos previstos para o restante dos outros débitos municipais. Nesse caso, o abatimento será de 50% do valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista. Incluem-se no benefício as multas aplicadas oriundas ou vinculadas ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.
Existem dois valores mínimos para pagamento parcelado: em caso de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 132 e, em caso de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 396.