Os contribuintes de Anápolis têm até o dia 30 de abril para efetuarem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2024. O prazo foi prorrogado e aqueles que optarem pelo pagamento à vista poderão usufruir ainda do desconto de 10%, podendo chegar a 15% com o programa Contribuinte Legal, que beneficia aqueles que estão em dia com a quitação do tributo do ano passado e optarem pela cota única.
“Até o momento, temos observado que a sociedade anapolina tem respondido bem a esse chamamento e cumprindo com a sua parte. O IPTU é um dos principais tributos municipais e, como tal, ele é responsável por grande parte da nossa receita. Esse valor é revertido em obras de forma direta para atender às diversas demandas que o município tem. Lembrando que, após 10 de abril, começam a incidir as penalidades de praxe, juros e multas. Prejudicial ao contribuinte e ao município como um todo”, disse o diretor da Receita, Olisomar Pires.
O contribuinte pode procurar os canais virtuais por meio do Zap da Prefeitura ou, se optar presencialmente, na unidade do Rápido do Anashopping. Aqueles que possuem a inscrição do imóvel, podem também acessar o Portal do Cidadão e emitir a guia. Lembrando que todos os talões dos imóveis residenciais estão sendo enviados para cada residência até o dia do vencimento.
Quem optar pelo parcelamento, poderá dividir o valor devido em até oito vezes. Nenhuma parcela, exceto quando da cota única, terá valor inferior a R$ 141,20, respeitadas as isenções ora asseguradas aos contribuintes anapolinos. Após o vencimento de cada parcela incidirão sobre estas todos os acréscimos legais previstos na Lei Complementar Municipal n° 136/2006, sob pena de responsabilidade funcional.
O diretor afirma que, como é uma verba que não tem destinação específica ou vinculada a nenhum fundo, ela pode ser utilizada de forma imediata para sanar as demandas que o município tem em qualquer uma das áreas escolhidas dentro do plano de ação do governo como saúde, educação, infraestrutura e qualquer tipo de ocorrência que exija um desembolso principal, ou seja, é um dinheiro totalmente reinvestido no município.
A inadimplência do IPTU 2024, assim como dos outros anos, acarreta multas, inclusão de juros e a possibilidade de cobrança judicial, com protesto de título, execução junto ao Poder Judiciário e várias outras penalidades que transformam o que seria um benefício para o contribuinte no motivo de dor de cabeça.
Confira o calendário de pagamento do IPTU 2024:
Segunda parcela: 10 de maio
Terceira parcela: 10 de junho
Quarta parcela: 10 de julho
Quinta parcela: 12 de agosto
Sexta parcela: 10 de setembro
Sétima parcela: 10 de outubro
Oitava parcela: 11 de novembro