– Coordenar e executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
– Manter registro estatístico da produção individual dos fiscais e proceder à avaliação preliminar de suas atuações, evidenciando a produção global do departamento;
– Coordenar a manutenção de centro de informações técnicas e administração de central de atendimento e rádio;
– Analisar e validar Boletins de Acidente de Trânsito sem vítimas, no âmbito das vias internas ao Município de Anápolis;
– Convalidar as autuações eletrônicas oriundas de infrações de trânsito;
– Autorizar a utilização de vias públicas para colocação de caçambas e contêineres, bem como autorizar a realização de eventos diversos;
– Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, de forma individual ou irmanada a outras forças de segurança.