Lei Complementar n° 457/2020, de 29 de Dezembro de 2020.
Art. 1º. O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Anápolis –RPPS, instituído por lei, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal, mediante contribuição, tem por objetivo ofertar cobertura aos seus beneficiários nos eventos de idade avançada, inatividade, incapacidade permanente para o trabalho ou falecimento daqueles de quem dependem economicamente.
Art. 2º. A Previdência Social Municipal rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:I -participação democráticados Poderes Executivo e Legislativo e dos servidores do Município; II -seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;III- cálculo dos benefícios considerando-se a remuneração de contribuição;IV-irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo.