Lei complementar 457/2020 – Art. 79. Ao Conselho Municipal de Previdência –CMP compete:
I–Aprovar:
a)seu regimento Interno;
b) as diretrizes gerais de atuação do RPPS;
c) os planos de custeio, mensurados atuarialmente;
d)a regulamentação dos planos de benefícios previdenciários;
e)o plano de aplicação de investimentos;
f)as propostas orçamentárias anuais e plurianuais;
g)o plano de contas, os balancetes, os balanços gerais e as contas anuais;
h)o relatório anual da diretoria;
i)o parecer atuarial do exercício, do qual constará, obrigatoriamente, análise conclusiva sobre o equilíbrio econômico-atuarial dosplanos;
II–Pronunciar-se quanto a aceitação de bens oferecidos, pelo município, a título de integralização do patrimônio do RPPS, nos termos da Lei;
III–Pronunciar-se quanto a alienação, a qualquer título, de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo;
IV–Manifestar-se, pela maioria absoluta de seus membros, sobre a proposta de alteração do RPPS;
V–Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto do RPPS que lhe seja submetido pelo Prefeito de Anápolis, pelo Presidente do ISSA ou pelo Conselho Fiscal;
VI–Deliberar sobre os casos omissos quanto às regras aplicáveis ao RPPS;
VII–Examinar alíquota de contribuição decorrente de cálculo atuarial, na forma prevista na legislação;
VIII–Praticar os demais atos atribuídos, por esta Lei, à sua competência.