Governo e Secretarias Instituto de Seguridade Social dos Servidores de Anápolis
Conselho Municipal De Previdência

Conselho Municipal De Previdência

Competências

Lei complementar 457/2020 – Art. 79. Ao Conselho Municipal de Previdência –CMP compete:

I–Aprovar:

a)seu regimento Interno;

b) as diretrizes gerais de atuação do RPPS;

c) os planos de custeio, mensurados atuarialmente;

d)a regulamentação dos planos de benefícios previdenciários;

e)o plano de aplicação de investimentos;

f)as propostas orçamentárias anuais e plurianuais;

g)o plano de contas, os balancetes, os balanços gerais e as contas anuais;

h)o relatório anual da diretoria;

i)o parecer atuarial do exercício, do qual constará, obrigatoriamente, análise conclusiva sobre o equilíbrio econômico-atuarial dosplanos;

II–Pronunciar-se quanto a aceitação de bens oferecidos, pelo município, a título de integralização do patrimônio do RPPS, nos termos da Lei;

III–Pronunciar-se quanto a alienação, a qualquer título, de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo;

IV–Manifestar-se, pela maioria absoluta de seus membros, sobre a proposta de alteração do RPPS;

V–Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto do RPPS que lhe seja submetido pelo Prefeito de Anápolis, pelo Presidente do ISSA ou pelo Conselho Fiscal;

VI–Deliberar sobre os casos omissos quanto às regras aplicáveis ao RPPS;

VII–Examinar alíquota de contribuição decorrente de cálculo atuarial, na forma prevista na legislação;

VIII–Praticar os demais atos atribuídos, por esta Lei, à sua competência.