Lei complementar 457/2020 Art. 73. À Presidência compete:
I–Representar o ISSA em suas relações com terceiros, ativa e passivamente;
II–Receber as citações, intimações e notificações na sações em que o ISSA seja parte;
III –Cumprir e fazer cumprir a presente Lei e as normas dela emanadas;
IV –Expedir as normas gerais reguladoras das atividades inerentes ao RPPS de Anápolis;
V –Constituir comissões, para os fins que se fizerem necessários;
VI–Designar e nomear o pessoal aprovado em concurso público, para o quadro de pessoal efetivo doISSA;
VII–Designar e nomear o pessoal comissionado do ISSA, inclusive atribuindo-lhe gratificações, quando for ocaso;
VIII–Autorizar a abertura de processos licitatórios e congêneres, bem como celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos para prestação de serviços;
IX–Desistir, transigir, firmar compromisso e confessar, nas ações de interesse do ISSA, bem como autorizar a não interposição de recursos em processos de ações judiciais;
X–Avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao RPPS;
XI–Desenvolver, em conjunto com os demais membros da diretoria do ISSA, as funções de planejamento e coordenação do ISSA.
XII–Apoiar e colaborar com as atividades administrativas dos Conselhos do ISSA.