Governo e Secretarias Instituto de Seguridade Social dos Servidores de Anápolis Presidência
Diretoria Administrativa Previdenciária

Diretoria Administrativa Previdenciária

Competências

Lei complementar 457/2020 – Art. 75. À Diretoria Administrativa Previdenciária compete:

I–Fixar a orientação técnica do RPPS, quanto à planificação e organização de suas atividades;

II–Prestar assistência técnica a beneficiários em suas necessidades relacionadas com os planos de benefícios da previdência;

III–Promover as atividades de compensação previdenciária, nos termos da lei;

IV –Promover, anualmente, a avaliação atuarial do RPPS;V–Elaborar, analisar e encaminhar demonstrativos previdenciários a serem encaminhados à Secretaria de Previdência e demais órgãos de fiscalização;

VI–Exercer as funções de planejamento e coordenação em conjunto com os demais membros da diretoria.