Lei complementar 457/2020 – Art. 75. À Diretoria Administrativa Previdenciária compete:
I–Fixar a orientação técnica do RPPS, quanto à planificação e organização de suas atividades;
II–Prestar assistência técnica a beneficiários em suas necessidades relacionadas com os planos de benefícios da previdência;
III–Promover as atividades de compensação previdenciária, nos termos da lei;
IV –Promover, anualmente, a avaliação atuarial do RPPS;V–Elaborar, analisar e encaminhar demonstrativos previdenciários a serem encaminhados à Secretaria de Previdência e demais órgãos de fiscalização;
VI–Exercer as funções de planejamento e coordenação em conjunto com os demais membros da diretoria.