Lei complementar 457/2020 – Art. 74. À Diretoria Jurídica compete:
I– Zelar pela observância da Constituição da República e das leis e atos emanados dos Poderes Públicos;
II- Fixar a orientação jurídica do RPPS;
III– Representar o ISSA perante os órgãos do Poder Judiciário e de jurisdição administrativa;
IV – Emitir parecer nos processos licitatórios e administrativos do ISSA;
V– Cobrar honorários sucumbenciais decorrentes de ações judiciais nas quais o ISSA figure como parte;
VI– Assistir o Presidente na celebração de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações;VII–Exercer as funções de planejamento e coordenação em conjunto com os demais membros da diretoria.