Governo e Secretarias Procuradoria-Geral do Município
Diretoria Administrativa e Judicial

Diretoria Administrativa e Judicial

Competências

A Diretoria Administrativa e Judicial, unidade diretamente vinculada à Procuradoria Geral do Município, é responsável por planejar, organizar e coordenar as atividades administrativas internas e externas de toda a Procuradoria, além de exercer a função de gerência e acompanhamento de todos os processos administrativos e judiciais, sem prejuízo de exarar atos nesses feitos, individual ou conjuntamente com o Procurador-Geral, quando assim autorizado por ele ou em Lei.

Compete à diretoria administrativa e judicial:

Promover o recebimento e a distribuição dos expedientes dirigidos ao Procurador-Geral e deste às Procuradorias Especializadas em conjunto com a Chefia de Gabinete, Secretaria do Gabinete e Chefia do Expediente;

Preparar, ofícios, avisos, memorandos, portarias, circulares, ordens, instruções de serviços e outros atos que devam ser assinados pelo Procurador-Geral;

 Coordenar todas as atividades da Diretoria;

Organizar seminários, congressos, cursos, estágios, treinamentos, inscrição de integrantes da carreira em cursos de especialização e atividades correlatas;

Prestar atendimento ao público, informando sobre o andamento de processos e fazer o encaminhamento aos órgãos responsáveis;

Promover o controle de todos os processos e demais expedientes encaminhados ao Procurador-Geral e aos Procuradores ou por estes despachados, bem como expedir os atos que se fizerem necessários, desde que autorizados em Lei, ou pelo Procurador-Geral, também com base normativa, sem prejuízo da atividade de assessoramento ao Chefe da Procuradoria-Geral quanto a confecção de minutas de petições, despachos e demais peça processuais;

Responsabilizar-se pelo suprimento do material de expediente e pela manutenção dos equipamentos da Procuradoria;

Confeccionar a escala de férias e licenças dos servidores lotados na Procuradoria e submeter à chancela do Procurador-Geral;

Confeccionar relação de livros, por indicação dos Procuradores, a serem adquiridos e submete ao crivo do Procurador-Geral;

Receber das especializadas os relatórios mensais até o quinto dia do mês seguinte e encaminhá-los ao Procurador-Geral;

Adotar as providências no sentido de selecionar estagiários entre os acadêmicos de Direito;

Divulgar as ações de capacitação do pessoal pertencente aos quadros da Procuradoria;

Apoiar na elaboração das minutas de contratos e convênios, quando solicitado;

Promover a divulgação e a publicação, quando necessário, dos atos da Procuradoria Geral;

 Promover a confecção e a guarda dos impressos próprios da Procuradoria e requisitar do Almoxarifado da Prefeitura os demais materiais de expediente necessários aos serviços do órgão;

Promover e manter atualizados registros sobre pareceres proferidos em processos administrativos e contenciosos;

Coletar e arquivar todos os assuntos de interesse da Procuradoria, arquivando-os em ordem cronológica;

Responsabilizar-se pela guarda e zelo da Biblioteca da Procuradoria, atualizando seu acervo e primando por sua funcionalidade;

Promover o controle, arquivamento e atualização das leis municipais;

Coordenar as escalas de viagens e responsabilizar pela supervisão do uso, manutenção e documentação dos veículos da Procuradoria;

Protocolar as peças extrajudiciais, judiciais e extrair cópias de documentos e de autos de processos em comarca diversa, quando determinado pelo Procurador Geral;

Desempenhar outras tarefas próprias da função ou correlatas que lhe sejam conferidas pelo Procurador-Geral.