A Procuradoria do Contencioso Judicial, tem representatividade entre os conselhos competentes, Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e do Conselho Municipal dos Contribuintes (CMC). Julgar processos do PROCON em segunda estância. Atuar na defesa do Município de Anápolis, nas ações propostas contra o Poder Público, e ações na defesa do interesse público. Atuação em processos judiciais pertinentes à defesa do patrimônio público e do meio ambiente, e em procedimentos administrativos pertinentes à retificação de área.
Compete à Procuradoria do Contencioso Judicial:
Procuradoria do Contencioso Judicial é subdividida em Núcleo Cível, Núcleo das Relações de Trabalho e Núcleo do Patrimônio Imobiliário do Meio Ambiente e Urbanismo:
Ao Núcleo Cível:
1. Representar o Município em juízo ativa e passivamente e promover sua defesa, em todas e quaisquer ações, exceto nas de competência privativa de outras Procuradorias Especializadas;
2. Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção e impetrar habeas corpus em favor de Autoridade Municipal;
3. Emitir parecer em matérias relacionadas com processos judiciais em que o Município tenha interesse e em processos administrativos correlatos a matéria judicial tratada;
4. Subsidiar as demais unidades em assuntos de sua competência, sempre que necessário;
5. Exercer, mediante delegação de competência, outras atribuições.
Ao Núcleo das Relações de Trabalho:
1. Representar o Município, ativa e passivamente, nas ações e processos de interesse da Administração versando sobre litígios pertinentes às relações de trabalho, sindicais e previdenciárias, exceto as de natureza tributária;
2. Acompanhar o andamento dos precatórios judiciais;
3. Emitir parecer em matéria de natureza trabalhista, de interesse jurídico do Município;
4. Subsidiar as demais unidades em assuntos de sua competência, sempre que necessário.
Ao Núcleo do Patrimônio Imobiliário, do Meio Ambiente e Urbanismo:
1. Representar o Município em processos ou ações de qualquer natureza, cujo objetivo principal, incidente ou acessório, verse sobre direitos reais ou possessórios acerca do patrimônio imobiliário, Ambiental e Urbanístico do Município;
2. Promover as intervenções na propriedade privada de interesse do Município, quando necessário;
3. Subsidiar as demais unidades em assuntos de sua competência, sempre que necessário