Art. 49. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Inovação, Trabalho, Turismo e Agricultura compete a promoção, coordenação e incentivo das políticas públicas de desenvolvimento industrial e Comercial, geração de emprego e renda, cooperativismo e de economia solidária, elaborar a política municipal de apoio ao primeiro emprego e desempenhar atribuições afins.
Art. 50. São áreas de competência da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Inovação, Trabalho, Turismo e Agricultura:
I – O desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia local;
II – A orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e agronegócio;
III – O incentivo e o estímulo à localização e manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços e a promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades empresariais desses segmentos no Município, particularmente micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;
IV – A formulação, e a execução da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
V – O incentivo, e a execução das ações de qualificação e requalificação profissional e de colocação de mão-de-obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômicas no Município;
VI – A facilitação ao acesso e reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho, por meio de políticas e parcerias com a iniciativa privada;
VII – A proposição e a implementação, em articulação com a Secretaria Municipal de Integração Social Esporte e Cultura, das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada às demandas apresentadas nas atividades econômicas do Município;
VIII – A promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicas e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município;
IX – A gestão do Polo Industrial e Tecnológico (POLITEC) de Anápolis, e do Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia (CEITEC).