II – Assessor Técnico
a) Assessorar tecnicamente a Secretaria, sob a forma de estudos, pareceres técnicos, pesquisas, levantamentos, análises e exposição de motivos;
b) Despachar diretamente com o Secretário;
c) Submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam sua competência;
d) Zelar pelo cumprimento da legislação de reforma e de organização administrativa no tocante à constituição das unidades da estrutura organizacional da Secretaria;
e) Acompanhar e coordenar a implantação de sistemas de modernização administrativa;
f) Participar da elaboração de Programa de Capacitação da Secretaria, de forma que os técnicos possam desenvolver com competência o exercício das funções de planejamento, orçamento, estatística, pesquisa e informação, modernização de gestão e qualidade;
g) Responsabilizar-se pelos contatos com as unidades administrativas visando a implementar e estimular o fluxo de informação para planejamento;
h) Responsabilizar-se pela atualização permanente do Sistema de Informações Gerenciais com os dados referentes aos programas do Plano Plurianual – PPA, visando ao acompanhamento, monitoramento e à avaliação das ações governamentais;
i) Estimular a Pasta a esclarecer e informar o usuário sobre os procedimentos adotados até a prestação final do serviço;
j) Submeter à apreciação do Secretário os assuntos que excedam sua competência;
k) Desempenhar outras atividades correlatas.