I – Chefe de Gabinete
a) Responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Secretário;
b) Responsabilizar-se pelas atividades de relações públicas e assistir o Secretário em suas representações política e social;
c) Despachar diretamente com o Secretário;
d) Submeter à apreciação do Secretário as questões que excedam sua competência;
e) Preparar expedientes, relatórios e outros documentos de interesse geral da Secretaria;
f) Orientar a recepção de autoridades e visitantes e os serviços de atendimento ao público no âmbito da Secretaria;
g) Promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;
h) Verificar o teor da correspondência oficial dirigida ao Secretário, bem como orientar sua adequada distribuição;
i) Orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos;
j) Proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos e expedientes no âmbito da Secretaria;
k) Coordenar as atividades relacionadas a pessoal, serviços gerais, patrimônio, transportes, protocolo setorial, sistemas telefônicos e de processamento de dados, arquivo, obras, reformas, compras, almoxarifado, bem como as operações financeiras, a execução orçamentária, a contabilidade e o controle financeiro.
l) Executar outras atividades correlatas.