Governo e Secretarias Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Modernização
Diretoria de Indústria e Comércio e Agricultura

Diretoria de Indústria e Comércio e Agricultura

Competências

III – Diretor de Indústria e Comércio

a) Promover a execução das políticas e programas relativos à atração de novos investimentos para o Município de Anápolis;
b) Elaborar estudos e projetos nas áreas econômicas;
c) Elaborar propostas para adequação da legislação ou normatização pertinente ao fomento de atividades econômicas;
d) Prestar assistência à Secretaria em assuntos de cooperação, convênios e acordos internacionais, rodadas de negócios, missões comerciais, seminários, plataformas de exportação, promoção de feiras e exposições;
e) Estruturar banco de dados e orientar os empresários ou outros interessados em relação às políticas, programas e incentivos econômicos existentes, com a finalidade de fomentar e dinamizar o desenvolvimento das atividades urbanas e rurais no Município;
f) Promover e organizar pesquisas, estudos e a consolidação de informações econômicas, abrangendo os aspectos da produção primária, industrialização, abastecimento, comercialização, mão de obra, infraestrutura, matéria prima, mercado consumidor, serviços e outros;
g) Prestar orientação aos interessados na implantação de atividades econômicas no Município, no que se referirem à localização, infraestrutura existente, mão de obra, matéria prima e outros dados de interesse empresarial;
h) Promover medidas capazes de fortalecer e criar condições que possibilitem a implantação de micro e pequenas empresas no Município;
i) Promover o acompanhamento dos programas de tecnologia desenvolvidos pelo Município e a proposição de ações na área de ciência, tecnologia e inovação vinculadas ao apoio a microempresas e a empresas de pequeno porte;
j) Incentivar a realização de feiras de produtores e artesãos, apoiando as iniciativas de exposição e venda de produtos locais em outros municípios de grande comercialização;
k) Fomentar e apoiar iniciativas para a criação de linhas de financiamento operacionalizadas por meio de instituições para pequenos empreendedores;
l) Incentivar microempresas e empresas de pequeno porte a organizarem-se em cooperativas, ou outra forma de associação para os fins de desenvolvimento de suas atividades;
m) Fomentar, apoiar e executar programas e projetos para exportação de produtos e serviços;
n) Assistir às micro e pequenas empresas na adoção de normas técnicas, administrativas e financeiras que lhes possibilitem melhor utilização dos fatores de produção;
o) Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para as atividades econômicas;
p) Promover estudos no âmbito dos órgãos municipais no sentido de racionalizar e simplificar as exigências burocráticas relativas à implantação e ao funcionamento de empresas no Município;
q) Organizar e manter atualizado, para efeito de orientação ao empresariado, arquivo da legislação e de normas relativas ao processamento de exportações e importações.