Governo e Secretarias Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Modernização
Diretoria Jurídica

Diretoria Jurídica

Competências

X – Diretor Jurídico

a) Assessorar juridicamente o Secretário, ressalvadas as competências da Procuradoria- Geral do Município;

b) Promover a abertura de processos de solicitações de Inexigibilidade de Licitação e a análise jurídica processual dos procedimentos licitatórios no âmbito da Secretaria, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Município;

c) Elaborar Editais de Credenciamento, de Chamamento Público, Minutas de Contratos e de Termos Aditivos da Secretaria;

d) Acompanhar os processos judiciais afetos à Secretaria e as ações civis públicas abertas e em curso no Ministério Público, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Município;

e) Promover a abertura de processos de aditivos contratuais, de convênios e de emendas parlamentares no âmbito da Secretaria;

f) Confeccionar e controlar os ofícios, despachos, memorandos e notificações da respectiva pasta, bem como, promover a abertura e instrução de processos de contratação, aditivos, convênios e emendas parlamentares;

g) Acompanhar os processos administrativos e judiciais que envolvam interesses da Secretaria em todas as instâncias, adotando as providências necessárias junto à Procuradoria-Geral do Município para garantir os direitos e interesses da pasta;

h) Sugerir ao Secretário, diante do caso concreto, as medidas extrajudiciais e judiciais adequadas, inclusive preventivamente, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões ao encargo da Secretaria, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Município;

i) Orientar os servidores da Secretaria no que se refere a todas as questões jurídicas;

j) Elaborar as minutas de normas de regulação relativas às matérias jurídicas e submetê-las à apreciação e aprovação do Secretário;

k) Recomendar procedimentos internos, visando manter as atividades da Secretaria de acordo com os ditames da legislação;

l) Analisar e manifestar-se sobre eventuais licitações, contratos ou concursos públicos firmados e promovidos pela Secretaria;

m) Decidir, em primeira instância, os conflitos, demandas, procedimentos de aplicação de sanções e questionamentos que sejam relativos a matérias de natureza jurídica;

n) Decidir, em segunda instância, juntamente com os demais Diretores, os processos envolvendo os conflitos, revisão de contratos de delegação de serviços públicos, demandas, fiscalização e aplicação de sanções e questionamentos que sejam submetidos à Secretaria;

o) Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, em questão e sob sua responsabilidade;

p) Exercer demais atividades previstas no Regimento Interno da Secretaria.