1. Exercer atribuições de assessoramento em funções compatíveis com a área de formação, respeitada a respectiva área de formação acadêmica e experiência profissional de cada ocupante;
2. Assessorar diretamente as autoridades titulares dos órgãos da administração direta nas diversas áreas do conhecimento técnico;
3. Assessorar tecnicamente na elaboração legislativa das minutas de Leis, Emendas, Portaria, Decreto, Instruções Normativas, Normas Técnicas e outros;
4. Auxiliar no controle dos prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações e Projetos de Leis;
5. Auxiliar, na seara de sua expertise, os titulares dos órgãos da administração direta e demais assessorias no controle das obrigações do Executivo;
6. Elaborar pareceres e estudos técnicos com subsídios às decisões governamentais, de acordo com sua formação profissional;
7. Supervisionar, coordenar e colaborar na elaboração de projetos técnicos, laudos e outros documentos de natureza técnica de acordo com sua formação profissional e demais exigências legais.