O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, composto por, no mínimo, 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo, um representante do poder executivo, dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes, dois representantes de pais de alunos, dois representantes das entidades civis organizadas. A duração do mandato é de quatro anos e é considerado serviço público relevante não remunerado.
O CAE tem como principal função zelar por uma alimentação escolar de qualidade, por meio da fiscalização do recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, repassado pelo Governo Federal através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em caráter complementar ao recurso Municipal.
Entre as atribuições desse Conselho, destaca-se a análise da prestação de contas, elaboração e emissão do Parecer Conclusivo, fiscalização, avaliação, visitação às unidades de escolares do município, fazer relatórios de visitas, participação de reuniões e cursos relacionados a alimentação escolar, manter diálogo com nutricionistas e quadro técnico do setor de merenda, analisar cardápio, visitar o depósito central do setor de merenda escolar – SEMAE, fazer testes de aceitabilidade da merenda escolar e denunciar irregularidades aos órgãos competentes.