Governo e Secretarias Secretaria Municipal de Educação
Conselho FUNDEB

Conselho FUNDEB

Competências

Lei do novo FUNDEB

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

1. Apresentação do Conselho:

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.

O Sistema CACS-FUNDEB está disponível na internet para cadastramento dos conselheiros do Fundeb de todos os entes federados e tem como objetivo dar publicidade aos dados do conselho (endereço, número do telefone, e-mail e nome dos conselheiros). https://www.fnde.gov.br/index.php/fnde_sistemas/cacs-fundeb/item/593-consulta-ao-cadastro-dos-conselhos-de-acompanhamento-e-controle-social-do-fundeb

2. Atribuições:

• Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;

• Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;

• Supervisionar a realização do censo escolar anual;

• Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e

• Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.

3. Competências:

A atividade dos conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.

O controle exercido pelos conselhos do Fundeb representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.

4. Composição de Membros:

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no município deverá ser composto por, no mínimo, nove membros, sendo:

• 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

• 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

• 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

• 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

• 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

• 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

A escolha dos representantes dos professores, diretores, pais de alunos e servidores das escolas deve ser realizada pelos grupos organizados ou organizações de classe que representam esses segmentos e comunicada ao chefe do Poder Executivo para que este, por ato oficial, os nomeie para o exercício das funções de conselheiros.

Se no município houver um Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho Tutelar, um de seus membros também deverá integrar o Conselho do Fundeb. Embora exista o número mínimo de nove membros para a composição do Conselho do Fundeb, na legislação não existe limite máximo, devendo, no entanto, ser observada a paridade/equilíbrio na distribuição das representações.

Sempre que um conselheiro deixar de integrar o segmento que representa, deverá ser substituído pelo seu suplente ou por um novo representante indicado/eleito por sua categoria. Após a substituição de membros do conselho, as novas nomeações devem ser incluídas no sistema informatizado de Cadastro dos Conselhos do Fundeb, disponível nesta página, em Cadastro de conselhos.

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, terá um Presidente e um Vice-Presidente, dentre os conselheiros titulares, ambos eleitos por seus pares, estando impedidos de ocupar tais funções os conselheiros representantes do Poder Executivo e gestores dos recursos do Fummde.

Conforme preceitua o § 2º, Art. 42 da Lei Federal nº 14.113/2020, os membros e suplentes do Conselho do FUNDEB terão mandato compreendido entre a data de publicação deste Decreto e 31 de dezembro de 2022. A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB não é remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social.

Torna sem efeito o Decreto nº 46.414, de 22 de maio de 2021. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

I – Representante do Poder Executivo Municipal: Titular – SÉRGIO AUGUSTO INÁCIO DE OLIVEIRA

Suplente – THIAGO PEREIRA CAROCA II – Representante do Poder Executivo Municipal – Secretaria

Municipal de Educação:

Titular – VANESSA LÁZARA SILVA LIMA Suplente – FERNANDA BRAGA MACIAS

III –Representante dos Professores da Educação Básica Pública:

Titular – SANDRA CARMÉLIA DO PRADO OLIVEIRA –

reconduzida

Suplente – LEIDE LAURA FRANCISCA DA MOTA TEIXEIRA

IV –Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas; Titular – LUCIANO PEREIRA DIAS

Suplente – JULIANNA DE PAULA SIQUEIRA

V –Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das

Escolas Básicas Públicas:

Titular – AROLDO DIVINO DOS SANTOS -reconduzido

Suplente – SEBASTIÃO TEIXEIRA BARBOSA

VI – Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública: Titular – CAMILA BARBOSA NEIVA GONÇALVES Suplente – IDEMIRA LOURENÇO DE LIMA Titular – RAYANNE DE MORAIS MIRANDA Suplente – DÉBORA LIMA SALERNO SANTOS

VII – Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública:

Titular – HELENICE PEREIRA DOS SANTOS DAMAS

Suplente – DIEGO DANTAS DOS SANTOS

Titular – JORDANA ROSA DE LIMA

Suplente – ROSÂNIA RODRIGUES CANTANHETE COSTA

VIII – Representante do Conselho Municipal de Educação:

Titular – FABIANE SANTOS DE SOUZA

Suplente – ANDRÉIA BORGES DE PAULA

IX –Representante do Conselho Tutelar:

Titular – ISVANIRO MIQUÉIAS DUARTE

Suplente – ERCI MARIA DE OLIVEIRA LOPES

X –Representante de Organizações da Sociedade Civil (UESA):

Titular – PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA

Suplente – JANDER MARCOS DA SILVA

XI –Representante de Organizações da Sociedade Civil

(Sindicato dos Contabilistas de Anápolis):

Titular – RENATO BATISTA DUTRA

Suplente – DEGMAR ANTÔNIO DA SILVA

5. Composição Diretoria:

A composição da diretoria é realizada na mesma data da nomeação dos conselheiros através de eleição entre os mesmos. Sendo que o mais votado é nomeado presidente, o segundo mais votado é nomeado vice presidente e o terceiro mais votado, o secretário.

Presidente

PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA

Vice presidente

FABIANE SANTOS DE SOUZA

Secretário

LUCIANO PEREIRA DIAS

6. Dados do Conselho

6.1 Presidente:

PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA

6.2 Telefone Do Conselho:

99458-2813

6.3 E-Mail:

conselhofumdeb@edu.anapolis.go.gov.br

6.4 Endereço:

Endereço: Rua 10, Qd. 23 Nº 310 Vila Industrial – Anápolis-Go

6.5 Horário De Funcionamento:

As reuniões do CACS acontecem todas as últimas quartas-feiras do mês, podendo acontecer reuniões extraordinárias também em outra, caso haja necessidade.