Governo e Secretarias Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento Urbano
Diretoria de Habitação, Licenciamento e Planejamento Urbano

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Setores


Certidão de Uso de Solo e-mail: usodesolo@anapolis.go.gov.br / telefone (62) 3902-1694

Habitação e-mail: licenciamento@anapolis.go.gov.br / telefone (62) 3902-1694 / 1070

Mapoteca e-mail: mapoteca@anapolis.go.gov.br / telefone (62) 3902-1694 / 1070


1. Coordenar o Licenciamento Ambiental e Edilício dos empreendimentos;


2. Coordenar o Núcleo Gestor de Planejamento do Plano Diretor (NGPPD) e Comissão de Avaliação de Parcelamento do Solo (CAPS);


3. Coordenar as aprovações dos Parcelamentos de Solo;


4. Coordenar a análise dos casos omissos, contraditórios e/ou desconformes à Lei do Plano Diretor;


5. Coordenar as alterações das legislações urbanísticas e de parcelamento do solo;


6. Coordenar a aprovação dos empreendimentos de impacto, considerando o respeito às medidas mitigadoras relacionadas aos impactos de vizinhança, meio ambiente e trânsito (EIV, Licença Ambiental e RIT);


7. Coordenar os projetos sociais relacionados ao programa minha casa minha vida;


8. Proposição de Circulares Internas e Instruções Normativas para melhoria no fluxo dos processos;


9. Proposição de medidas de informatização para viabilização de processos eletrônicos;


10. Análise dos processos relativos à emissão dos Alvarás e Certidões, tais como: alvará de licença/construção, alvará de ampliação, termo de regularização, remembramento, desdobro, alvará de demolição, alvará de reforma, certidão de construção, certidão de habite-se/ocupação, certidão de tempo e certidão de demolição.


11. Análise de processos relativos à emissão dos Licenciamentos Ambientais: Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação, Licença Ambiental de Funcionamento, Licença Ambiental Simplificada.


12. Acompanhamento e fiscalização dos projetos sociais desenvolvidos junto à Caixa Econômica Federal dos empreendimentos minha casa minha vida.


13. Análise de processos relativos à emissão de Certidões de Uso do Solo, conforme estabelecido pelo Plano Diretor (Lei Complementar nº 349/2016).


14. Emitir de todas as fotos aéreas oficiais do município e mantêm sob a responsabilidade o acervo de mapas físicos e documentos oficiais das aprovações dos loteamentos.


15. Engloba a análise de processos relativos aos empreendimentos geradores de impacto definidos no artigo 98 da Lei do Plano Diretor (Lei Complementar nº 349/2016).


16. Engloba a análise de processos relativos aos empreendimentos geradores de impacto definidos no artigo 112 da Lei do Plano Diretor (Lei Complementar nº 349/2016).


17. Conforme estabelecido pelo Plano Diretor (Lei Complementar nº 349/2016), o NGPPD possui diversas atribuições, entre elas:


Art. 64. Serão objeto de Análise do Núcleo Gestor de Planejamento do Plano Diretor – NGPPD as atividades:


I. enquadradas como omissas;


II. os empreendimentos classificados como uso desconforme.


III. os usos previstos como rural e solicitados em área urbana e os previstos em zona urbana solicitados em zona rural.

(…);


Art. 69º. Será objeto de análise do Núcleo Gestor de Planejamento do Plano Diretor –

NGPPD:


I. empreendimentos que apresentem documentação distinta da prevista para o Uso Desconforme quanto à localização das atividades no local em questão, anteriormente à legislação vigente;


II. empreendimentos que apresentem estudo do entorno realizado na área correspondente ao raio de 200,00m (duzentos metros), traçado a partir do meio da testada do lote em questão, identificando que 50% (cinquenta por cento) ou mais dos usos existentes estejam em conformidade com o uso requerido e não permitidos para o local, acompanhado de justificativa e dados referentes ao estudo.

(…);


Art. 111. Os casos omissos a esta Lei Complementar serão objeto de análise e deliberação do Núcleo Gestor de Planejamento do Plano Diretor – NGPPD.

(…);


Art. 269. O Núcleo Gestor de Planejamento do Plano Diretor – NGPPD terá as seguintes atribuições:

I. coordenar a implantação do Plano Diretor e sua revisão;


II. elaborar, apreciar, analisar e encaminhar proposta de alteração da legislação urbanística;


III. emitir pareceres técnicos no que tange à aplicação desta lei complementar;


IV. manifestar-se sobre requerimentos de empreendimentos de impacto de vizinhança;


V. promover estudos e pesquisas de fontes de investimento e recursos para viabilizar a implantação de planos, programas, projetos e obras do Município;


VI. promover estudos e pesquisas para o planejamento integrado do desenvolvimento urbano da cidade;


VII. coordenar a integração das diretrizes municipais de planejamento às diretrizes estaduais;


VIII. analisar, emitir pareceres técnicos e aprovar parcelamentos de solo;


IX. manifestar-se sobre casos omissos, usos desconformes e/ou contraditórios porventura existentes nesta lei complementar.


Conforme estabelecido pela Lei de Parcelamento (Lei Complementar nº 131/2006), a CAPS possui diversas atribuições, entre elas:


Art. 101. São atribuições da CAPS – Comissão de Avaliação de Parcelamento do Solo, sem prejuízo das demais atribuições previstas nesta Lei Complementar:


I – receber requerimento de reparcelamentos, de aprovação de desmembramentos e de Consulta Prévia para loteamentos; (INSERIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº460/2020).


II – analisar e emitir parecer sobre o requerimento de consulta prévia de loteamentos e reparcelamentos e expedir as diretrizes para o Plano Urbanístico Preliminar; (INSERIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº460/2020).


III – analisar e emitir parecer sobre o requerimento de consulta prévia de loteamentos e reparcelamentos e expedir as diretrizes para o Plano Urbanístico Preliminar;


III – analisar e emitir parecer sobre o Plano Urbanístico Preliminar e expedir diretrizes para o Plano Urbanístico Definitivo;


IV – emitir a Ordem de Serviço para execução das obras de infraestrutura para implantação de loteamentos, reparcelamentos e desmembramentos, quando necessário; (INSERIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº460/2020).


V – vistoriar e fiscalizar a execução de obras de infraestrutura na implantação dos loteamentos, desmembramentos e reparcelamentos; (INSERIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº460/2020).

VI – promover o embargo das obras executadas em desacordo com projetos de parcelamentos previamente aprovados; (INSERIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº460/2020).


VII – encaminhar autos e requerer análise e parecer dos demais membros do Núcleo Gestor de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor – NGPPD para dirimir dúvidas, quando necessário;


VIII – indicar a localização das áreas destinadas à implantação de equipamentos comunitários e áreas verdes;


IX – analisar e emitir parecer sobre prorrogação de prazos previstos nesta Lei Complementar.


X – cassar a ordem de serviço, conforme disposição do artigo 65 desta Lei Complementar;


XI – analisar os casos omissos a esta Lei Complementar.


XII – emitir Laudo Técnico Conclusivo e Aceite das Obras de infraestrutura dos loteamentos, desmembramentos e reparcelamentos; (INSERIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº460/2020).


XIII – encaminhar os autos e requerer análise e parecer da Procuradoria-Geral do Município quando necessário ou conveniente à decisão (INSERIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº460/2020)


18. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal.