Art. 15. À Secretaria Municipal de Integração Social Esporte e Cultura compete executar ações voltadas para o bem-estar social, através de medidas de amparo e proteção das pessoas e/ou grupos sociais com a finalidade de reduzir ou evitar desequilíbrios sociais no Município, bem como, planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar ações direcionadas à prática de esportes, atividades de lazer e cultural para todos os segmentos da população.
I. Chefia de Gabinete;
II. Diretoria de Cultura:
a) Gerência de Atividades Culturais.
III. Diretoria de Esporte:
a) Gerência de Atividades Esportivas.
IV. Diretoria de Proteção Social Especial:
a) Gerência de Proteção Social Especial.
V. Diretoria Administrativa Financeira:
a) Gerência Administrativa Financeira;
b) Gerência de Programas e Convênios;
c) Gerência de Espaços Públicos.
VI. Diretoria de Proteção Social Básica:
a) Gerência de Proteção Social Básica;
b) Gerência de Segurança Alimentar.
VII. Diretoria de Trabalho, Emprego e Renda;
a) Gerência de Qualificação Profissional e Emprego.
VIII. Diretoria do Voluntariado.