As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Art. 15. À Secretaria Municipal de Integração Social Esporte e Cultura compete executar ações voltadas para o bem-estar social, através de medidas de amparo e proteção das pessoas e/ou grupos sociais com a finalidade de reduzir ou evitar desequilíbrios sociais no Município, bem como, planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar ações direcionadas à prática de esportes, atividades de lazer e cultural para todos os segmentos da população.
Parágrafo único. As unidades administrativas básicas da Secretaria Municipal de Integração Social Esporte e Cultura, gerida pelo ocupante do cargo em comissão de Nível I – Superior de Direção, possuem os correspondentes cargos de nível de direção, chefia e assessoramento:
I. Chefia de Gabinete;
II. Assessoria Técnica;
III. Diretoria de Cultura:
a) Gerência de Atividades Culturais.
IV. Diretoria de Esporte:
a) Gerência de Atividades Esportivas.
V. Diretoria de Proteção Social Especial:
a) Gerência de Proteção Social Especial.
VI. Diretoria Administrativa Financeira:
a) Gerência Administrativa Financeira;
b) Gerência de Programas e Convênios;
c) Gerência de Espaços Públicos.
VII. Diretoria de Proteção Social Básica:
a) Gerência de Proteção Social Básica;
b) Gerência de Segurança Alimentar.