Assessorar juridicamente o (a) Secretário (a) Municipal de Integração, sugerindo as medidas extrajudiciais e judiciais adequadas, inclusive preventivamente, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões ao encargo da Secretaria Municipal de Integração, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Município. Promover a análise de processos de aditivos contratuais, convênios, emendas parlamentares, solicitação de Inexigibilidade de Licitação e a análise jurídica processual dos procedimentos licitatórios, bem como elaborar Editais de Credenciamento e Chamamento Público da Secretaria Municipal da Integração, ressalvadas as competências da Procuradoria Geral do Município. Acompanhar os processos administrativos e judiciais afetos à Secretaria Municipal de Integração e as ações civis públicas abertas e em curso no Ministério Público, em todas as instâncias, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Município.
Confeccionar e controlar ofícios, despachos, memorandos, notificações e portarias, que demandem conhecimento jurídico, bem como analisar e prestar suporte na elaboração dos contratos desta pasta. Recomendar procedimentos internos, visando manter as atividades da Secretaria Municipal de Integração de acordo com os ditames da legislação, assim como orientar os servidores da Secretaria no que se refere a todas as questões jurídicas vinculadas ao órgão.
Analisar e manifestar-se sobre eventuais licitações, contratos ou concursos públicos firmados e promovidos pela Secretaria Municipal de Integração.
Decidir, em primeira instância, os conflitos, demandas, procedimentos de aplicação de sanções e questionamentos que sejam relativos a matérias de natureza e, em segunda instância, juntamente com os demais Diretores, os processos envolvendo os conflitos, revisão de contratos de delegação de serviços públicos, demandas, fiscalização e aplicação de sanções e questionamentos que sejam submetidos à Secretaria Municipal de Integração.