Competências:
I. Coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual relativos à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
II. Supervisionar a execução das atividades relativas à administração orçamentária, financeira e contábil da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
III. Examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto a sua legalidade e conformidade, solicitando, quando necessário, o assessoramento por parte dos demais órgãos da Administração Pública;
IIII. Reportar-se diretamente ao Secretário sobre as atividades da Secretaria, relativo à gestão de recursos humanos, contratos, convênios e processos administrativos;
V. Organizar e instruir os processos de compras de materiais e serviços da Secretaria, conforme as normas e regulamentos pertinentes;
VI. Acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, todos os processos relativos à aquisição de material, serviços e outros, bem como de manutenção de equipamentos da Secretaria;
VII. Realizar o planejamento, organização e gestão financeira dos contratos;
VIII. Supervisionar os desembolsos realizados;
VIIII. Realizar relatórios de gestão, planejamento financeiros e orçamentários anuais, previsão de orçamento;
X. Elaborar procedimentos e controles internos;
XI. Promover o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes da Secretaria, determinando sua recuperação quando for necessário;
XII.Manter organizados os arquivos correntes e intermediários de processos e documentos da Secretaria;
XIII.Prestar informações ao usuário interno e externo quanto ao andamento de processos diversos, no âmbito de sua atuação;
XIIII. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos;