Compete à Diretoria administrativa financeira:
1. Coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual relativos à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
2. Supervisionar a execução das atividades relativas à administração orçamentária, financeira e contábil da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
3. Examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto a sua legalidade e conformidade, solicitando, quando necessário, o assessoramento por parte dos demais órgãos da Administração Pública;
4. Reportar-se diretamente ao Secretário de Obras sobre as atividades da Secretaria, relativo à gestão de recursos humanos, contratos, convênios e processos administrativos;
5. Organizar e instruir os processos de compras de materiais e serviços da Secretaria, conforme as normas e regulamentos pertinentes;
6. Acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, todos os processos relativos à aquisição de material, serviços e outros, bem como de manutenção de equipamentos da Secretaria;
7. Realizar o planejamento, organização e gestão financeira dos contratos;
8. Supervisionar os desembolsos realizados;
9. Realizar relatórios de gestão, planejamento financeiros e orçamentários anuais, previsão de orçamento;
10. Elaborar procedimentos e controles internos;
11. Promover o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes da Secretaria, determinando sua recuperação quando for necessário;
12. Supervisionar os serviços de comunicações telefônicas, registrando as comunicações efetuadas, levantando os custos e outros itens necessários à avaliação de custos desses serviços;
13. Executar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes;
14. Manter organizados os arquivos correntes e intermediários de processos e documentos da Secretaria;
15. Prestar informações ao usuário interno e externo quanto ao andamento de processos diversos, no âmbito de sua atuação;
16. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;