Competências:
I – Implementar, coordenar, controlar, avaliar as ações referentes a Lei Municipal no 4.108 de 08 de fevereiro de 2021 – Programa Pró Água e do Decreto no 44.990 de 18 de Junho de 2020;
II – Avaliar, nos aspectos de gestão ambiental, a elaboração e implantação dos programas e subprogramas previstos no Plano Diretor de Anápolis;
III – Elaborar e acompanhar a implementação do Plano Diretor de Drenagem Urbana e Controle de Erosões e do Plano Municipal de Educação Ambiental;
IV – Desenvolver e executar, direta ou indiretamente, ações que forem necessárias à Implantação dos mecanismos de desenvolvimento limpo, com vistas a diminuir a emissão de carbono, bem como de outros aspectos negativos do processo produtivo;
V – Gerenciar ações, programas, projetos e planos em áreas de bacias hidrográficas do Município, referentes à degradação ambiental;
VI – Manter atualizadas as informações sobre os recursos hídricos superficiais e subterrâneos no Município de Anápolis;
VII – Avaliar e emitir a Autorização para supressão vegetal em zona rural e urbana;
VIII – Gerenciar ações que objetivem a execução da lei da Política Nacional do Meio Ambiente e que estimulem a utilização racional dos recursos ambientais do Município;
IX – Elaborar diretrizes técnicas ambientais para implantação dos programas de gestão ambiental;
X – Analisar os Processos de Licenciamento Ambiental de atividades potencialmente poluidoras;
XI – Analisar e emitir parecer em relação ao PRAD (Plano de Recuperação de Áreas degradadas);
XII – Fomentar a participação social na elaboração e avaliação das políticas públicas ambientais, com a formulação de indicadores ambientais, gerenciamento de informações e desenvolvimento de projetos e pesquisas;
XIII – Julgar os Auto de Infração Ambiental em 1a Instância;
XIV – Promover a identificação e o inventário dos recursos naturais das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município;
XV – Coordenar a implantação e manutenção do Programa Adote Uma Praça, Adote uma Nascente e Selo Pró Água;
XVI – Elaborar projetos de recomposição florística e paisagística para as Áreas Verdes e Unidades de Conservação;
XVII – Promover e coordenar a elaboração e implementação do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município;
XVIII – Coordenar as ações referentes aos cemitérios municipais;
XIX – Promover a conservação e o monitoramento da fauna e flora do Município;
XX – Observar os prazos, não excedendo, sem justo motivo, os prazos nos serviços a seu cargo;
XXII – Adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face de irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo;
XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.