Governo e Secretarias Secretaria de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
Gerência Administrativa

Gerência Administrativa

Competências

Competências:


a) Coordenar e executar os serviços de apoio administrativo necessários ao regular funcionamento da Secretaria;

b) Levantar sistematicamente as necessidades de recursos materiais da Secretaria;

c) Coordenar e promover as atividades de compras e contratações de serviços, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos, expressamente autorizados pelo(a) Secretário(a);

d) Efetuar programações de compras e executar os procedimentos necessários às aquisições de bens e serviços, devidamente autorizados, para a Secretaria, FMAS, FMC e Conselhos vinculados à Assistência Social, em conformidade com o objeto dos processos e a legislação em vigor;

e) Encaminhar as notas de empenhos e obter a assinatura dos fornecedores, nos respectivos contratos, para a realização dos serviços ou entrega dos bens e materiais;

f) Atestar as notas fiscais constantes nos processos de aquisições e prestação de serviços, juntamente com a autoridade competente;

g) Propor a aplicação de multas e outras penalidades a fornecedores inadimplentes;

h) Acompanhar o registro no órgão de controle de contratos, parcerias e demais atos oficiais firmados pela Secretaria, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência;

i) Proceder a inventários de bens patrimoniais e lavrar os respectivos Termos de Responsabilidade Patrimonial, devidamente assinados pelas respectivas chefias, visando a atualização periódica de sua destinação e seu estado de conservação;

j) Atestar os Termos de Responsabilidade expedidos, balancetes, balanços, demonstrativos analíticos e sintéticos das variações patrimoniais e inventários, observados os prazos estabelecidos, submetendo-os a Diretoria Administrativa e Financeira;

k) Levantar e registrar a localização dos bens patrimoniais móveis alocados nas unidades da Secretaria, no FMAS e nos Conselhos vinculados, executando a movimentação física;

l) Executar a distribuição de bens móveis adquiridos ou recebidos em doação;

m) Promover o recolhimento do material permanente inservível ou em desuso existente na Secretaria, com a documentação pertinente;

n) Elaborar e controlar plano de manutenção de frota de veículos, equipamentos e mobiliário, providenciando sua recuperação, quando autorizado pelo(a) Secretário(a);

o) Coordenar e executar serviços de recepção, distribuição e armazenagem de materiais;

p) Proceder, periodicamente, a previsão do material a ser adquirido, em função do estoque mínimo estabelecido e da programação de compras aprovada pela Diretoria Administrativa Financeira;

q) Providenciar a distribuição para consumo de mercadorias perecíveis em curto prazo;

r) Receber as notas fiscais de aquisições de bens, procedendo à verificação da conformidade do material e recusa em caso de não conformidade com as quantidades e especificações, constantes na nota de empenho;

s) Levantar dados estatísticos relativos às atividades de previsão e controle, recepção e armazenamento de materiais;

t) Coordenar e executar os serviços de copa, fiscalizando a qualidade e higiene das instalações e dos alimentos;

u) Gerir a frota de veículos destinados ao uso da Secretaria, referentes a transportes de pessoas e materiais, guarda, manutenção e conservação dos veículos e sua documentação, conforme normas emanadas pela Diretoria de Transportes;

v) Promover a apuração de responsabilidades decorrentes de acidentes ou avarias pela má utilização de veículos, bem como de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, registrando eventuais ocorrências de infrações e acidentes, e dar ciência do Diretor Administrativo e à unidade central de transportes da Secretaria;

w) Reunir, selecionar, sistematizar, organizar, arquivar a documentação e os arquivos corrente e intermediário dos processos, pertinentes à Secretaria; Controlar os serviços de xerografia de documentos e a manutenção e o uso das máquinas de reprografia, informando, mensalmente, ao Diretor a estatística dos serviços prestados à cada unidade da Secretaria;

x) Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo Financeiro.