Competências:
I – Supervisionar a administração e organização das atividades dos Cemitérios Municipais, de acordo com os dispositivos legais pertinentes;
II – Promover a atualização sistemática das plantas cadastrais dos Cemitérios Públicos Municipais e, juntamente com os seus servidores, mediante os serviços de alinhamento e numeração das sepulturas, bem como dos locais onde deverão ser abertas novas covas, de acordo com a planta original e normas específicas da unidade;
III – supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Coordenadores dos Cemitérios Públicos Municipais, pertinentes às escalas de trabalho dos servidores, normas de funcionamento, segurança, limpeza e conservação das instalações e dos equipamentos dos Cemitérios;
IV – Emitir Documento Único de Arrecadação (DUAM), das taxas e emolumentos referentes aos serviços funerários e dos Cemitérios, previstas no Código Tributário do Município e normas regulamentares;
V – Emitir documentos de caducidade de Títulos de Perpetuidade dos Cemitérios Municipais, quando verificada falta e atraso de pagamentos nos prazos devidos, após parecer favorável da Procuradoria Geral do Município;
VI – Emitir Título de Perpetuidade de terreno dos Cemitérios Públicos Municipais após a quitação definitiva de todos os emolumentos e taxas devidos, após parecer favorável da Procuradoria Geral do Município, mantendo em arquivo toda a documentação comprobatória;
VII – Afixar as Tabelas de Preços de Cemitérios autenticadas pela Secretaria, em local visível ao público, bem como fiscalizar a aplicação da tabela de tarifas das atividades do serviço funerário;
VIII – Manter o registro dos sepultamentos realizados nos Cemitérios Municipais, inclusive de membros humanos, e guarda dos respectivos documentos;
IX – Orientar, juntamente com os servidores de Cemitérios, os proprietários de jazigos, quanto às normas de sepultamento, conservação dos túmulos, plantas, utilização e visitas ao Cemitério, de acordo com as legislações pertinentes;
X – Cadastrar e expedir o documento “Cadastro de Óbito”, e proceder a entrega do protocolo de atendimento à família;
XI – Manter arquivos digitais do Cadastro de Óbito, acompanhado da documentação comprobatória exigida;
XII – Supervisionar as orientações repassadas aos familiares de pessoas falecidas pelos servidores e equipes técnicas dos cemitérios, relacionadas aos procedimentos para o sepultamento;
XIII – Proceder a triagem de pessoas carentes e indigentes, para fins de concessão da gratuidade de serviços funerários;
XIV – Promover a apuração, fiscalização e emissão de guias de arrecadação e recolhimento do percentual fixado do faturamento bruto dos serviços funerários e do produto da venda de jazigos dos Cemitérios Públicos do Município de Anápolis, observadas as normas pertinentes do Órgão Municipal de Finanças;
XV – Comunicar às unidades competentes as irregularidades constatadas nos Cemitérios, tomando as providências necessárias, sob pena de responsabilidade funcional;
XVI – Proceder à fiscalização em relação aos resíduos sólidos dos Cemitérios Públicos Municipais, providenciando a sua adequada destinação;
XVII – Elaborar e propor a edição de atos normativos no âmbito da administração dos cemitérios públicos municipais, bem como a execução do serviço funerário;
XXI – Fiscalizar a prestação do serviço funerário e promover as notificações e autuações necessárias, sem prejuízo da fiscalização dos demais órgãos;
XXII – Promover estudos e propor medidas para a melhoria dos serviços funerários, bem como providenciar a recuperação de túmulos, jazigos, capelas e mausoléus existentes nos Cemitérios Municipais, conforme regulamento próprio;
XXIII – Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Meio Ambiente e/ou Secretário.
Parágrafo único. Compete ao Gerente de Cemitério a gestão, organização e controle das atividades administrativas e operacionais desenvolvidas nas unidades sob sua responsabilidade, inclusive a definição da escala de trabalho dos servidores, cumprimento das normas de funcionamento, a segurança e a limpeza e conservação das instalações e dos equipamentos.