Governo e Secretarias Secretaria de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
Gerência de Meio Ambiente

Gerência de Meio Ambiente

Competências

Competências:


I- Buscar fontes de financiamento para a capacitação do quadro técnico da instituição avaliação de projetos de pesquisas e implementação das políticas públicas ambientais da Secretaria;


II – Elaborar e implantar o Plano de Mitigação e Adaptações às Mudanças Climáticas de Anápolis;

III – Receber, organizar e disponibilizar dados e informações referentes às políticas públicas ambientais, pesquisas e projetos da secretaria;

IV – Promover mecanismos de transparência, informação, interação e controle das pesquisas, projetos e políticas públicas da secretaria;

V – Subsidiar as demais unidades da Secretaria com informações e dados para o planejamento, avaliação e integração dos projetos e atividades;

VI – Monitorar e divulgar o andamento dos projetos propostos, em implementação e já implementados pela Secretaria em especial a Lei Municipal no 4.108 de 08 de fevereiro de 2021 – Programa Pró Água e o Decreto no 44.990 de 18 de Junho de 2020;


VII – Implementar as ações do Programa Adote Uma Praça, Adote uma Nascente e Selo Pró Água;

VIII – Atuar, em caráter permanente, na recuperação de áreas degradadas, conservação e preservação de fundos de vales e das Unidades de Conservação, através da recomposição florística, com utilização de espécies nativas adequadas a cada ambiente;

IX – Coordenar os processos de licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras;

X – Atuar, em parceria com outros setores da Secretaria, na análise de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs), Projetos de Licenciamento Ambiental de Parcelamento e outros, para a emissão de laudos técnicos conclusivos em relação à flora;

XI – Participar da elaboração de projetos referentes a obras públicas e acompanhar a sua execução, no que se refere à supressão, recomposição, manejo e monitoramento da vegetação;

XII – Verificar o plantio de mudas no passeio público em cumprimento aos Termos de Compromisso e de Responsabilidade assinados por contribuintes nos processos de substituição de árvores e nos processos de liberação de Alvarás e Habite-se e outros;

XIII – Gerenciar o uso e funcionamento das Unidades de Conservação do Município de Anápolis, junto a seus Administradores, definindo as atividades a serem desenvolvidas;

XIV – Promover a descentralização das ações, a cooperação e a participação na implementação das políticas de Gestão de Unidade de Conservação do Município;

XV – Emitir parecer técnico nos processos de supressão vegetal e licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras;

XVI – Promover o controle de espécies que ameacem o equilíbrio ecológico dentro das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município;

XVII – Identificar e apoiar iniciativas, programas e projetos, voltados para a proteção dos seres vivos existentes nas Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município;

XX – Promover campanhas de sensibilização para a preservação e conservação da biodiversidade das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município;

XVIII – manter registros cadastrais – localização, estado de conservação e recursos naturais atualizados das Unidades de Conservação do Município;

XIX – Gerir os eventos internos e externos referentes aos núcleos estabelecidos na Diretoria, dando todo apoio logístico para a execução das ações e emitir relatório final das ações;

XX – Atuar junto aos órgãos municipais responsáveis pelo parcelamento do solo, no sentido de registrar as novas Unidades de Conservação do Município de Anápolis;

XXI – Emitir laudos e pareceres relativos aos remanescentes florestais existentes em áreas particulares, informando se estes caracterizam como áreas de preservação permanente, de acordo com o Plano Diretor de Anápolis;

XXII – Integrar o sistema de monitoramento das Unidades de Conservação do Município de Anápolis, com os de uso e ocupação do solo, poluição e outros;

XXIII – supervisionar a elaboração das diretrizes para os planos de manejo das Sub Bacias Hidrográficas que resultem em programas, ações e normas que garantam a conservação e recuperação dos recursos naturais e do meio ambiente;

XXIV – Observar aos prazos, não excedendo, sem justo motivo, os prazos nos serviços a seu cargo;

XXV – Guardar segredo sobre assunto de caráter reservado que conheça em razão do cargo ou função;

XXVI – Adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face de irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo;

XXVII – Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Meio Ambiente e/ou pelo Secretário.