Casamento Comunitário
Tendo em vista o grande número de casais que não formalizaram sua união, a Prefeitura de Anápolis promove o casamento comunitário, que viabiliza a união civil sem precisar pagar os altos custos de uma cerimônia particular. O Casamento Comunitário acontece uma vez por ano, e podem participar pessoas que possuem renda de até um salário mínimo per capita e têm, no mínimo, um ano de união estável.
Não se aplica.
Documentos originais para apresentação e cópias (previsão legal – artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro):
Solteiro
Certidão de Nascimento original (legível), RG, CPF, comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), Carteira Profissional do noivo e da noiva e comprovante salarial dos noivos.
Viúvo
Certidão de Casamento com averbação do óbito, RG, CPF, comprovante de endereço atualizado (últimos três meses), Carteira Profissional do noivo e da noiva e comprovante salarial dos noivos.
Divorciado
Certidão de Casamento anterior com averbação do divórcio, RG, CPF, comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), Carteira Profissional do noivo e da noiva e comprovante salarial dos noivos.
São impedidos ou não devem se casar (previsão legal – artigo 1.521 e 1.523 do Código Civil Brasileiro):
Aqueles que em união anterior registrada não averbou junto à certidão de casamento o divórcio ou óbito;
O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
– Inscrição;
– Comparecimento em Cartório;
– Celebração.
Presencialmente.
Canais de comunicação:
Telefone: 62) 3902-1050
E-mail: financeirosocial@anapolis.go.gov.br
Presencial: Rua General Joaquim Inácio, Nº 206, Centro.
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Ou pelo telefone: 62 3902-1050.