Concessão de Pensão por morte
Os segurados que contribuem para a Previdência Social têm direito de deixar uma pensão por morte aos seus dependentes desde que, comprovada a dependência econômica do beneficiário.
Os processos recebidos nesta gerência de previdência, terão prazo máximo de 90 (noventa) dias, destes, 30 (trinta) dias estarão sob análise da Procuradoria Geral do Município de acordo com sua instrução processual. Ao ISSA cabe a análise, omplementação, registro, parecer e tramitação para Secretaria de Governo e Recursos Humanos para conclusão final.
O processo administrativo de Pensão é protocolado no Rápido, mediante o preenchimento do requerimento, e a entrega das cópias da documentação exigida (Apresentar os originais):
Para os dependentes preferenciais:
a) Cônjuge e filhos menores – certidão de casamento, certidão de nascimento, e, documento de identidade;
b) Companheiro(a) – documento de identidade, certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um deles ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso, e declaração judicial ou lavrada perante Ofício de Notas, da existência de união estável a ser reconhecida perante o RPPS, nos termos do § 6º deste artigo;
c) Filhos inválidos ou deficientes – certidão de nascimento ou documento de identidade, laudo da Junta Médica Oficial do Município de Anápolis que ateste a invalidez incapacitante em caráter permanente para o exercício de qualquer atividade laboral, e, em se tratando de incapacidade para os atos da vida civil, também o respectivo Termo de Curatela, se for o caso.
d) Equiparado a filho – certidão de nascimento, documento de identidade, Termo de Tutela averbado no registro público, e laudo da Junta Médica Oficial do Município de Anápolis, conforme o caso, que ateste a invalidez incapacitante em caráter permanente para o exercício de qualquer atividade laboral, e, em se tratando de incapacidade para os atos da vida civil, também o respectivo Termo de Curatela.
Servidor faleceu na Ativa: O requerente deverá protocolar e preencher o requerimento no rápido de acordo com a documentação exigida. Após protocolado o processo será encaminhado à Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos.
Servidor faleceu na Inatividade: Caberá aos representantes do Aposentado vinculado à autarquia, efetuar requerimento no rápido deverá protocolar e preencher o requerimento no rápido de acordo com a documentação exigida. Após protocolado o processo será encaminhado ao instituto.
Solicitação dos processos de aposentadoria são feitas nos rápidos da cidade de Anápolis de forma presencial.
Canais de Comunicação:
- Telefone: (62) 3311-3411/ 3321-6367
- E-mail: previdencia@issa.go.gov.br
- Presencial: Rua 15 de dezembro, 641 Centro – Anápolis /Go.
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado pelo telefone: (62) 3311-3411 WhatsApp: 98570-0866.
Setor: Gerencia Previdenciária
Responsável: Luana Xavier